No Estado moderno, a resolução dos conflitos foi atribuída ao sistema judicial. Contudo, numa sociedade democrática, com pluralidades cada vez mais acentuadas, não se justifica a exclusidade da resolução dos conflitos pelo sistema judicial - juiz, partes.
Outros meios de resolução podem atender com mais qualidade uma gama enorme de conflitos que muitas vezes resta afastada da apreciação adequada pelo sistema judicial, principalmente devido a sobrecarga de litigação dos últimos anos.
Uma experiência realizada na Noruega poderia ser experimentada no sistema brasileiro. Tratam-se dos conselhos de conciliação ou tribunais de conciliação, que são um meio fácil, barato e rápido de resolução de conflitos. A Noruega está dividida em 435 municípios e em cada um deles há pelo menos um tribunal de conciliação que é composto por três juízes leigos da comunidade, eleitos por um período de 4 (quatro) anos.
No caso brasileiro, os conselhos de conciliação poderiam ser instituitos em todas as cidades. As cidades maiores poderiam ter mais de um conselho. As causas que poderiam ser decidias pelos conselhos são as demandas com potencial de conciliação, ou seja, causas relacionadas ao direito do trabalho, família, dívidas, consumo, além de outras. Outra hipótese seria atribuir aos conselhos a competência para as causas de menor complexidade hoje definidas para os juizados especiais. As conciliações homologadas pelo conselho não seriam passíveis de recurso. Quanto as demais decisões do conselho caberia um recurso para a estrutura judiciária já existente.
As vantagens da instalação dos conselhos de conciliação são várias. Primeiramente, trata-se de uma medida democrática e participativa, com a aproximação da sociedade e as formas de resolução dos seus conflitos. Os conselheiros poderiam ser eleitos entre as pessoas da cidade/região, ou ainda, indicados pelos representantes locais. Pequenas localidades poderiam contar com um sistema de resolução de lítigio simples e informal. A conscientização e a educação social do programa traria maior responsabilidade a todos os municípes. O sistema poderia abranger pequenas causas, que atualmente estão excluídas do sistema de resolução de conflitos, além de desafogar as instâncias judiciais.
A proposta poderia ser desenvolvida em caráter experimental para a avaliação dos seus resultados. Se queremos construir uma sociedade mais justa e menos desigual devemos estar abertos para propostas que podem alargar e facilitar o árduo caminho da emancipação social.
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