terça-feira, 24 de junho de 2008

Tribunais e os meios de comunicação

O tempo é uma variante presente na vida social. Enquanto que o tempo dos meios de comunicação é instantâneo, o tempo do tribunais é reflexivo e estendido de forma a possibilitar a defesa dos argumentos das partes.
A criação de novas tecnologias e o aperfeiçoamento dos meios de comunicação permitiu a proliferação e propagação das informações promovendo substanciais transformações na vida social e também nos tribunais. Isto possibilitou um maior contato entre as pessoas e a vida nos tribunais e contribuiu para demonstrar certas fraturas do sistema judicial. As pessoas passaram a estar mais atentas aos acontecimentos e aos julgamentos das demandas judiciais.
Os "julgamentos instantâneos" produzidos pela mídia podem ajudar ou dificultar o julgamento dos tribunais. Ajudam na colheita e produção das provas, ou seja, a investigação jornalística pode axiliar na investigação judicial. Por outro lado, pode provocar erros ou desvios, além de refletir negativamente nas investigação e na fiabilidade das provas. Ainda, é preciso lembrar que as testemunhas, bem como os operadores jurídicos, podem ser afetados pelos efeitos mediáticos e produzir divergências no contexto do julgamento. A ética jornalística e a direção das empresas de comunicação precisam estar isentas na divulgação dos fatos, mas isto nem sempre acontece.
Outro ponto que merece ser estudado com atenção é o tema dos casos relacionados as prisões provisórias. As notícias sobre a prisão de uma ou mais pessoas é veiculada nos meios de comunicação social e muitas vezes "serve" como julgamento prévio, as vezes, podereso, outras vezes, desastroso. A diversidade de tratamento dado pela mídia em relação a pessoa presa é notório.
Há que se construir uma relação mais virtuosa entre os tribunais e a comunicação social, visando o conhecimento recíproco, que permita mediar os distintos tempos. A integração e o adequado funcionamento dos tribunais e dos meios de comunicação social são essenciais para o aprofundamento democrático.

Nenhum comentário: