Registre-se que o STJ decidiu que se for necessário reconhecimento de união estável para obtenção do benefício de pensão por morte, a competência é da Justiça Estadual.[1] Com o devido respeito, os autores discordam dessa posição por entenderem que se o que está em discussão é a concessão de um benefício pago pelo INSS, então há interesse de autarquia federal que faz com que a causa esteja afeta à competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso I, da Constiuição Federal.
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[1] STJ, Conflito de Competência n. 104.529-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura.
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