A satisfação na resolução dos conflitos passa pela viabilidade de meios que possam auxiliar as pessoas físicas e jurídicas antes, durante e após o processo judicial. Na fase anterior ao processo judicial, os assistidos precisam dispor de orientações sobre os seus direitos e as formas de acesso aos tribunais, bem como de consultas jurídicas com advogados, preferencialmente públicos (defensoria). Além dos profissionais com especialidade jurídica, é fundamental o apoio de outros profissionais (médicos, psicólogos, assistentes sociais), por meio de uma equipe integrada de assistência. Ao lado do aparato judicial, os meios alternativos de resolução de conflitos precisam ser valorizados e incentivados, pois contribuem com eficiência para a coesão social.
A paridade de armas e de condições entre os litigantes é fundamental para um resultado justo ao final do processo, que somente atingirá seus propósitos se tiver um prazo razoável para sua solução e não perdurar indefinidamente ou por muito tempo nos tribunais, pois o perigo de injustiça nesse caso é manifesto, notadamente para os menos favorecidos. E mais, para a efetivação de uma ordem jurídica justa não basta o acesso, mas é preciso que o processo judicial se desenvolva e acabe com a melhor solução. Não menos importante é o cumprimento rápido e integral da decisão, pois de nada adianta ganhar, mas não levar. Para tanto, é necessária a união de esforços do poder público com a sociedade civil na luta pelo acesso efetivo aos direitos e à justiça, por meio da participação democrática.
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