segunda-feira, 2 de abril de 2012

Cartilha de Acesso à Informação Pública


No dia 16 de maio entrará em vigor a Lei 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff. A lei garante ao cidadão acesso às informações sob a guarda de órgãos e entidades públicas. É exatamente sobre isso que trata a cartilha “Acesso à Informação Pública”, produzida pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O objetivo da publicação é ser ferramenta útil de trabalho aos servidores públicos envolvidos no processo de atendimento à demanda da sociedade pelas informações produzidas e gerenciadas pelo governo federal.

A cartilha é baseada em oito tópicos, que tratam desde a introdução do acesso a informação como um direito universal, explorando as resoluções a Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a transparência dos dados públicos como direito fundamental do cidadão, passando pelas dificuldades do Brasil em implantar a cultura de acesso a dados públicos, em contraposição à cultura do segredo.

A publicação ainda expõe de forma clara e objetiva as principais orientações da Lei em relação aos procedimentos que devem ser realizados pelos órgãos públicos para atender às demandas da sociedade.

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