sábado, 14 de abril de 2012

TEMA DA SEMANA


O julgamento do STF da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 sobre o parto antecipado nos casos de comprovada deformidade por laudo médico (anencéfalo) teve o placar final de 8 a 2.  O caso chegou à Suprema Corte há oito anos, movida pela CNTS. Naquele mesmo ano, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.
"Cabe à mulher, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem estritamente privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez (de anencéfalos)", disse ontem o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, que votou pela descriminalização do aborto de anencéfalos. Além de Marco Aurélio, votaram a favor da prática os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Divergiram da maioria dos ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cézar Peluso: "A ação de eliminação intencional da vida intra-uterina de anencéfalos corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica dialética capaz de me convencer do contrário". "Ser humano é sujeito. Embora não tenha ainda personalidade civil, o nascituro é anencéfalo ou não investido pelo ordenamento na garantia expressa, ainda que em termos gerais, de ter resguardados seus direitos, entre os quais se encontra a proteção da vida", argumentou. O ministro Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido. Ele atuou no processo quando era advogado-geral da União.

Confira a nota que o Conselho Federal de Medicina emitiu sobre o julgamento do STF:
"O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), em sua maioria, considera acertada a sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento histórico concluído em 12 de abril, liberou no país a interrupção da gestação de anencéfalos.
Na visão do CFM, a sentença contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade, estabelecendo uma ponte sólida entre a Medicina e o Poder Judiciário no debate e na deliberação acerca de temas de grande interesse para a assistência em saúde.
O Conselho Federal de Medicina considera que a antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia, após diagnóstico clínico, criterioso reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido.
A entidade, que participou ativamente de debates esclarecedores sobre o assunto em diferentes esferas, ressalta ainda que sua posição ¿ amparada em dados técnicos, epidemiológicos e à luz do Direito e da Bioética,¿ dialoga com seu compromisso institucional com a saúde individual e coletiva dos brasileiros".

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