domingo, 19 de maio de 2013

Pela promulgação da PEC 544

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/conteudo.phtml?tl=1&id=1373850&tit=Pela-promulgacao-da-PEC-544 A PEC 544 foi aprovada no dia 3 de abril, em segundo turno de votação, por 371 votos, na Câmara dos Deputados. Anteriormente, em 13 de março, 347 deputados aprovaram a PEC em primeira votação. No longínquo ano de 2002, a proposta foi aprovada em dois turnos no Senado Federal. O processo legislativo seguiu todas as fases e passou por todas as comissões das duas Casas como previsto nos Regimentos Internos. O que falta para a promulgação? De acordo com artigo 60, § 3.º, da Constituição, a PEC será promulgada pelas mesas do Senado e da Câmara dos Deputados. Desse modo, apenas está pendente a promulgação da PEC, ou seja, trata-se de ato formal, espécie de celebração oficial. Portanto, não cabe nem é aceitável, de acordo com a legislação, nenhum tipo de controle a ser realizado pelos parlamentares, seja do processo legislativo seja de controle de constitucionalidade, pois esses pontos foram analisados no decorrer da tramitação da PEC. Ademais, os precedentes do STF (ADI 2.182, ADI 2.238 e ADI 2.182) estão em consonância com os procedimentos adotados no processo legislativo da PEC. Faz-se necessário observar ainda que a parte do texto suprimida trata-se de mera referência ao texto da Constituição que não é alterado ou atingido pela redação da PEC 544. De outro lado, a Emenda Constitucional 72/13 (PEC que reconheceu direitos trabalhistas aos empregados domésticos), sofreu alteração substancial de redação de texto, não apenas formal, quando da aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados. Mesmo assim a PEC foi promulgada um dia antes da segunda e última votação da PEC 544 na Câmara dos Deputados. O custo de R$ 8 bilhões? Um absurdo, nem toda a Justiça Federal brasileira de primeira e segunda instância custam tanto – o orçamento total previsto para 2013 é de menos de R$ 7,8 bilhões. Felizmente, há instrumentos jurídicos para afastar as arbitrariedades decorrentes da não promulgação da PEC 544. Para além, a referida omissão é, sobretudo, afronta e ofensa aos 371 deputados federais que representam mais de 3/5 da população brasileira e que voltaram favoravelmente à PEC, bem como dos votos de 66 e 65 senadores, respectivamente coletados em primeira e segunda votação no Senado Federal. Vale ressaltar que em 2002, o senador Renan Calheiros votou, por duas vezes, favoravelmente à aprovação da PEC que cria os novos TRFs quando da tramitação no Senado Federal. O que teria motivado a mudança de opinião do senador, expressada aos meios de comunicação? A PEC 544 não é inquestionável. Contudo, não comporta mais discussão ou debate no Parlamento. O STF, se acionado, poderá deliberar de acordo com as normas democráticas do Estado de Direito brasileiro. Vige no sistema jurídico e legislativo o princípio da coerência. Nada justifica o ato discricionário quando ele é vinculado. Nada justifica um ato individual não legitimado em desprezo ao voto legitimado democraticamente de mais de 430 parlamentares em duas votações. A não promulgação da PEC aprovada regularmente pode se tornar num precedente que perverte a lógica democrática e constitucional para permitir o controle legislativo de um parlamentar em detrimento da deliberação de todos os parlamentares. Toda a sociedade brasileira espera, brevemente, a promulgação da PEC 544 e a implantação imediata dos novos TRFs. Antônio César Bochenek é presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (APAJUFE).

Nenhum comentário: