terça-feira, 22 de setembro de 2009

Cinema e direito - alguns comentários

1. "Concordo contigo. A ponderação e o equílbrio são máximas da vida real que se aplicam integramente ao processo judicial. Por outro lado, a ponderação e o equílibrio são diferentes na medida da resignação a ofensa ou lesão. Aqui aplica-se a subjetividade que norteia os valores acima postos. Vamos seguir adiante com o debate."

2. "A democracia é o pano de fundo de toda a discussão. Quando escrevia o texto e a apresentação mencionei que as questões trazidas pelo filme dependeriam do tempo e do espaço para poderem ser avaliadas. Esses ingredientes são medidos de acordo com o grau de democracia de uma sociedade. Não penso que ocorram diferenças substanciais entre a democracia brasileira e americana nos dias de hoje. Me parece que são acentuadamente visíveis as diferenças de distribuição de renda. Ainda é preciso considerar que vivemos a democracia a 20 anos, enquanto que os americanos vivem a mais de 200 anos. Há muitas pessoas que viveram, estudaram, presenciaram a didatura e ainda a reproduzem de alguma forma. Nossas elites pensam assim, e a todo custo tentam manter o poder e as suas regalias. Outra questão relevante é o grau de instrução e conscientização das pessoas. A lógica dos colonos americanos colonizadores foi de encontrar uma terra para formar uma nova nação. A lógica portuguesa, ao contrário, foi a lógica da exploração a qualquer custo e preço. Penso que disto advém substancialmente as diferenças apontadas por Marcio. Para já, diria que nossa deficiência é mais estrutural e material do que democrática. Nos últimos anos avançamos muito em democracia, mas ainda precisamos avançar mais. Vamos continuar a debater neste tema, pois despontam muitas questão antropológicas, sociais, econômicas e culturais, para não esquecer as religiosas e jurídicas como tratadas no filme objeto do debate".
3. "Há sim uma diferença entre uma pessoa pública e pessoa não pública. Veja por exemplo os parâmetros de fixação de valores a serem dados as indenizações. O direito de liberdade pessoa pública é menos restrito do que a de um particular, justamente por ser uma pessoa pública. Novamente gostaria de consignar que estas máximas devem ser pontuadas e observadas no caso concreto, pois somente assim poderão representar de forma mais adequada a realidade".
4. "Não fórmula mágica para equilibrar liberdade e abuso. Há sim dois vértices e uma zona nebulosa no meio. A zona nebulosa mescla-se por irresignações e resignções. Nesses casos a dificuldade do julgamento é potencializada pelo princípio de que o julgador esta adstrito as provas produzidas nos autos Nesse ritmo outras ponderações são cabíveis. E a sensação de justiça muitas vezes cede espaço para algo mais simples, mas de igual importância, a segurança jurídica. Realmente, não há uma fórmula secreta, mas a riqueza do caso concreto pode espelhar mais a realidade. Por outro lado, como mencionei no texto o espaço tempo dos meios de comunicação social são distintos dos meios dos tribunais. A velocidade de julgamento é instantânea na imprensa e mais prolongada no direito e nos tribunais. Toda e qualquer análise deve partir dessas premissas".
5. "Realmente, a vida em sociedade exige a imposição de limites. No caso dos limites extrapolarem a razoabilidade, cabe ao judiciário atuar como pacificador social. A provocação que eu fiz está relacionada ao fato de que nem sempre é fácil estabelecer ou encontrar o limite, devido a subjetividade das condutas e das reações."

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