sábado, 22 de janeiro de 2011

Audiência Pública

O Prefeito Municipal enviou o projeto de Lei n° 294/2010 que dispõe sobre o tratamento de resíduos sólidos urbanos em Ponta Grossa. Para uns, o projeto apresentado é uma solução ao problema do lixo, para outros, a forma não é a mais adequada.
A diversidade de idéias e opiniões é salutar para o desenvolvimento do processo democrático. Entretanto, as decisões necessitam ser tomadas e as questões não podem ficar no plano das discussões. Então, qual é a melhor forma de tomar a decisão mais adequada que agrade o maior número de pessoas?
A participação de todas as pessoas da comunidade por meio de opiniões, sugestões, idéias é fundamental na construção de uma de decisão compartilhada que atenda aos anseios da maior número de pessoas que sofrerão influências decorrentes da implantação das políticas públicas. Na medida em que a participação é aberta a todos os cidadãos, torna-se uma oportunidade para se expor e discutir os diversos interesses da sociedade num processo democrático.
Uma das formas de participação nos assuntos públicos ocorre por meio das audiências públicas. A audiência pública é um dos instrumentos de promoção da participação popular. Consiste numa sessão de discussão aberta a toda a população para tratar de qualquer tema de importância para a comunidade, tanto para coleta de opinião no momento de formulação de uma política pública, quanto para debate em uma tomada de decisão. As audiências são espaços de escuta, manifestação e opinião dos diversos atores sociais.
A importância das audiências é notória e elas estão previstas nas Constituições, Leis Federais e Leis Orgânicas. Embora algumas sejam obrigatórias, como na elaboração do Plano Diretor ou em processo de licenciamento ambiental, os agentes públicos podem sempre aproveitar sua potencialidade, enquanto espaço de coleta de opinião e debate público.
O artigo 225 prevê a realização de audiências impondo à coletividade o dever de atuar para defender e preservar o meio ambiente. A Lei Federal 6938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, autoriza o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) a convocar, quando necessário, as entidades privadas para atuarem em estudos de impacto ambiental. A Resolução CONAMA 009/1987 dispõe que a audiência pública será processada sempre que o órgão ambiental julgar necessário ou em processos de licenciamento ambiental quando for solicitada por entidade civil, pelo Ministério Público ou por, pelo menos, 50 cidadãos.
Considerando todos os argumentos acima citados é possível concluir que a participação popular é fundamental para que as políticas públicas sejam as melhores e as mais adequadas.
Nesta semana, no dia 27, às 14 horas, será realizada uma audiência pública na Câmara Municipal de Ponta Grossa, sobre o projeto de lei que dispões sobre o tratamento de resíduos sólidos urbanos em Ponta Grossa. Sem dúvida é um dos momentos mais relevantes da vida democrática da cidade. Para tanto, é indispensável a participação do maior número de pessoas para que possam ser esclarecidas todas as dúvidas, ampliadas as possibilidades de realização de um melhor projeto, ou até mesmo, abandonar o projeto.
Em relação a audiência pública desta semana lanço alguns pontos de reflexão com o objetivo de fomentar o debate prévio a audiência pública: o projeto é inovador; a inexistência de coleta seletiva de lixo na cidade; a inexistência de programas de conscientização de separação de lixo reciclável; são escassas as iniciativas de educação ambiental em relação ao consumo sustentável, dissolução do COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente; em quais cidades do mundo é adotado o modelo e quais as outras alternativas possíveis além da viabilidade econômica delas; o custo público para implantação da unidade, considerando que no serviço de destinação dos resíduos urbanos o cidadão é consumidor obrigatório do serviço, nos tributos municipais.
Então, participe, questione, opine, pois a sua participação é fundamental para a construção democrática da decisões.

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