domingo, 8 de maio de 2011

ESMAFE/PR - Curso de direito e processo previdenciário

Segue a resposta a indagação feita em aula.

Instrução Normativa 45 do INSS um artigo que pode ajudar a solucionar a questão (artigo 325, §2º):
Art. 325. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos, em partes iguais, sendo revertido em favor dos demais dependentes a parte daquele cujo direito à pensão cessar, atentando-se que o pagamento da cota individual da pensão por morte cessará quando da perda da qualidade de dependente, na forma prevista no art. 26. § 1º (...) § 2º O dependente que recebe pensão por morte na condição de menor que se invalidar antes de completar vinte e um anos ou de eventual causa de emancipação deverá ser submetido a exame médico-pericial, não se extinguindo a respectiva cota se confirmada a invalidez, independentemente da invalidez ter ocorrido antes ou após o óbito do segurado.

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