O
debate sobre o papel e as atribuições do CNJ foi destaque nos meios de
comunicação e na sociedade nos últimos dois meses. A exposição de mazelas e
falhas do judiciário, que para alguns caracteriza uma crise ou um processo de
questionamento de legitimação, também pode ser visto como um processo de
amadurecimento democrático numa sociedade em transformação. Uma sociedade que
não se contenta com a tradição e o conservadorismo, mas está atenta às mutações
sociais precisa reinventar as instituições, inclusive o judiciário.
O STF iniciou nessa semana o
julgamento de um dos processos mais relevantes da sua história. É necessário
dizer que o julgamento ainda não foi concluído. Destaco dois pontos entre
aqueles questionados na ação.
Os ministros do STF se
posicionaram a favor da transparência dos processos e julgamentos dos juízes em
compatibilidade com o ideal democrático e de liberdade. Os ministros, por
maioria, concordaram em manter o artigo que garante todas as sessões públicas
para o julgamento de processos disciplinares contra juízes.
Na questão mais
controvertida, por seis votos a cinco, os ministros devolveram ao CNJ o direito de iniciar investigações
disciplinares contra juízes, independentemente da iniciativa das corregedorias
dos Tribunais. Em dezembro, uma liminar restringira esse poder às corregedorias
dos tribunais e limitava a ação do CNJ no caso de omissão desses órgãos.
A transparência
e a publicidade total dos processos disciplinares contra juízes revela o nível
de comprometimento com os novéis e relevantes postulados de direito
administrativo. Afinal, os juízes são agentes públicos e a população tem o
direito de saber a respeito da atuação pública dos membros dos tribunais.
Por
outro lado, a maioria dos ministros do STF entendeu que a corregedoria do CNJ
pode investigar os juízes independentemente da inércia ou do processamento das
corregedorias dos tribunais a que estiver vinculado o juiz ou desembargador
investigado. Vale lembrar que a questão não está disposta na Constituição ou na
legislação ordinária, motivo que acarretou o ajuizamento da ação perante o STF.
Os motivos e argumentos dos ministros do STF expostos na decisão refletem um
intenso nível democrático. A decisão vencedora poderia ter sido noutro sentido,
pois bastaria a alteração do voto de um ministro. Observe-se que o julgamento
ainda não foi concluído e é possível um ministro alterar o voto.
Portanto,
não se pode falar em decisão acertada, adequada ou equivocada, mas
democraticamente optou-se por uma posição que reflete o desejo da maioria. No
presente caso, penso que a maioria dos votos do STF reflete o entendimento
preponderante na sociedade.
Com propriedade, Joaquim
Falcão escreveu para a Folha de São Paulo: “a ministra Rosa Weber, em seu
primeiro e firme voto, foi clara. O progresso faz com que tenhamos sempre que
redesenhar as instituições. E a criação do CNJ em 2004, redesenhou a autonomia
dos tribunais de 1988. O Brasil mudou. A autonomia de 1988 é muito mais
autonomia do passado do que do presente.”
Desse
modo, prevaleceu a tendência de que nas sociedades democráticas contemporâneas não se coadunam mais com os
postulados tradicionais e conservadores de outrora. Para tanto, é preciso
reinventar as instituições, entre elas, o judiciário.
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