Texto publicado no Jornal da Manhã de Ponta Grossa
http://jmnews.com.br/noticias/espaco%20publico/42,17755,05,02,reinventar-as-instituicoes;-teinventar-o-judiciario.shtml
O debate sobre o papel e as atribuições do CNJ foi destaque nos meios de
comunicação e na sociedade nos últimos dois meses. A exposição de
mazelas e falhas do judiciário, que para alguns caracteriza uma crise ou
um processo de questionamento de legitimação, também pode ser visto
como um processo de amadurecimento democrático numa sociedade em
transformação. Uma sociedade que não se contenta com a tradição e o
conservadorismo, mas está atenta às mutações sociais precisa reinventar
as instituições, inclusive o judiciário.
O STF iniciou nessa semana o
julgamento de um dos processos mais relevantes da sua história. É
necessário dizer que o julgamento ainda não foi concluído. Destaco dois
pontos entre aqueles questionados na ação.
Os ministros do STF se
posicionaram a favor da transparência dos processos e julgamentos dos
juízes em compatibilidade com o ideal democrático e de liberdade. Os
ministros, por maioria, concordaram em manter o artigo que garante todas
as sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra
juízes.
Na questão mais controvertida, por seis votos a cinco, os
ministros devolveram ao CNJ o direito de iniciar investigações
disciplinares contra juízes, independentemente da iniciativa das
corregedorias dos Tribunais. Em dezembro, uma liminar restringira esse
poder às corregedorias dos tribunais e limitava a ação do CNJ no caso de
omissão desses órgãos.
A transparência e a publicidade total dos
processos disciplinares contra juízes revela o nível de comprometimento
com os novéis e relevantes postulados de direito administrativo. Afinal,
os juízes são agentes públicos e a população tem o direito de saber a
respeito da atuação pública dos membros dos tribunais.
Por outro
lado, a maioria dos ministros do STF entendeu que a corregedoria do CNJ
pode investigar os juízes independentemente da inércia ou do
processamento das corregedorias dos tribunais a que estiver vinculado o
juiz ou desembargador investigado. Vale lembrar que a questão não está
disposta na Constituição ou na legislação ordinária, motivo que
acarretou o ajuizamento da ação perante o STF. Os motivos e argumentos
dos ministros do STF expostos na decisão refletem um intenso nível
democrático. A decisão vencedora poderia ter sido noutro sentido, pois
bastaria a alteração do voto de um ministro. Observe-se que o julgamento
ainda não foi concluído e é possível um ministro alterar o voto.
Portanto,
não se pode falar em decisão acertada, adequada ou equivocada, mas
democraticamente optou-se por uma posição que reflete o desejo da
maioria. No presente caso, penso que a maioria dos votos do STF reflete o
entendimento preponderante na sociedade.
Com propriedade, Joaquim
Falcão escreveu para a Folha de São Paulo: “a ministra Rosa Weber, em
seu primeiro e firme voto, foi clara. O progresso faz com que tenhamos
sempre que redesenhar as instituições. E a criação do CNJ em 2004,
redesenhou a autonomia dos tribunais de 1988. O Brasil mudou. A
autonomia de 1988 é muito mais autonomia do passado do que do presente.”
Desse
modo, prevaleceu a tendência de que nas sociedades democráticas
contemporâneas não se coadunam mais com os postulados tradicionais e
conservadores de outrora. Para tanto, é preciso reinventar as
instituições, entre elas, o judiciário.
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