sexta-feira, 15 de outubro de 2010

As súmulas relacionadas com a técnica de sentença

AS SENTENÇAS E AS SÚMULAS DO STF, STJ e TRF’s


Juros, Correção Monetária, Custas e Honorários Advocatícios



Súmulas STF - última atualização: 12/2/2010 13:33:32



Súmulas Vinculantes STF - última atualização: 3/5/2010 17:19:20



JUROS



Sentenças Condenatórias: STF ® 163. Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, constam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.

Subsiste hoje? (Vide observação – a primeira parte superada)



254. Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

Ok



255. Sendo líquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação.

Subsiste hoje? (Vide observação – proposta cancelamento)



596. As disposições do Decreto nº 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

Pula



STJ ® 54. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

ok



186. Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

Juros moratórios e compensatórios

Juros sobre juros.



188. Os juros moratórios, na repetição de indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

Questões tributárias



204. Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.

380. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.



382. A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.



408. Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.



TRF 4a R ® 03. Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre a soma das prestações previdenciárias vencidas.



31. Na ação de repetição do indébito tributário, os juros de mora incidem a partir do trânsito da sentença em julgado.



71. Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente. DJ (Seção 2) de 08-10-2004

75. Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação. DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524









Sentenças de Desapropriação: STF ® 164. No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.



345. Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.



416. Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.



618. Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano.



STJ ® 12. Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios



56. Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.



69. Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.



70. Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.



102. A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.



113. Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.



114. Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.



131. Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.





Outras Questões: STF ® 412. No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.



416. Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe inenização complementar além dos juros.



533. Nas operações denominadas ‘crediários’, com emissão de vales ou certificdados para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sobre esse preço globar calcular-se-á o imposto de vendas e consignações.



586. Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.



648. A norma do § 3º do art. 192 da constituição, revogada pela emenda constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.



Súmula Vinculante 7. A norma do §3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.



Súmula Vinculante 17. Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.



STJ ® 29. No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.



93. A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.



176. É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.



224. Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.



296. Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.



379. Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.



422. O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos

juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.



426. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da

citação.







TRF 4a R ® (CANCELADA) 52. São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.





CORREÇÃO MONETÁRIA





Sentenças de Desapropriação: STF ® 561. Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.



STJ ® 67. Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.



Outras Questões: STF ® 562. Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios dos índices de correção monetária.



638. A controvérsia sobre a incidência, ou não, de correção monetária em operações de crédito rural é de natureza infraconstitucional, não viabilizando recurso extraordinário.



681. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.



682. Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.



725. É constitucional o § 2º do art. 6º da Lei 8024/1990, resultante da conversão da medida provisória 168/1990, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.



STJ ® 14. Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.



16. A legislação sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.



30. A Comissão de Permanência e a correção monetária são inacumuláveis.



35. Incide correção sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.



36. A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.



43. Incide correção monetária sobre a dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.



148. Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nº 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.



162. Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.



179. O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.



252. Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).



271. A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação

específica contra o banco depositário.



283. As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições

financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados

não sofrem as limitações da Lei de Usura.



287. A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador

de correção monetária nos contratos bancários.



288. A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como

indexador de correção monetária nos contratos bancários.



295. A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos

posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.



362. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide

desde a data do arbitramento.



411. É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há

oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima

do Fisco.



445. As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos

inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial

a data em que deveriam ter sido creditadas.



450. Os contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor

antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.



454. Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice

aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a

partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.



456. É incabível a correção monetária dos salários de contribuição

considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença,

aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos

antes da vigência da CF/1988.



459. A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção

monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas

não repassados ao fundo.







TRF 1a R ® 07. Extinto o Bônus do Tesouro Nacional, a correção monetária de benefícios previdenciários oriundos de condenação judicial passou a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.



19. O pagamento de benefícios previdenciários,vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões,feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se tornou devido.



TRF 2a R ® 09. A conversão do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas nos termos do prescrito pelo art. 25 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, não exclui a incidência da atualização monetária prevista no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 7..738, de 09.03.89.





TRF 3a R ® 08. Em se tratando de matéria previdenciária, incide a correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago, e o mês do referido pagamento.





TRF 4a R ® 05 A correção monetária incidente até a data do ajuizamento deve integrar o valor da causa na ação de repetição de indébito.



09. Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à sua natureza alimentar.



17. No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989. (revisada pela súmula 32)



32. No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.



37. Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.



53. A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é ultra ou extra petita.





TRF 5a R ® 05. As prestações atrasadas reconhecidas como devidas pela Administração Pública devem ser pagas com correção monetária.





CUSTAS





Outras Questões: STF ® 236. Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.



667. Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa.





STJ ® 462. Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente,

não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela

parte vencedora.







TRF 1a R ® 01. A isenção de custas do art. 9o, I, da Lei nº 6.032/74 não desobriga seus beneficiários da reposição prevista no art. 10, § 4o, da mesma lei.



02. A isenção prevista no art. 9º, I, da Lei n. 6.032/74, é aplicável às causas sob jurisdição federal processadas perante a Justiça Estadual.



TRF 4a R ® 20. O art. 8°, parágrafo 1°, da Lei 8620/93 não isenta o INSS das custas judiciais, quando demandado na Justiça Estadual.





HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS





Sentenças de Desapropriação: STF ® 378. Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.



617. A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.



STJ ® 141. Os honorários advocatícios em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.



Outras Questões: STF ® 234. São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.



256. É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.



257. São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.



450. São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de Justiça gratuita.



512. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.



616. É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil.





STJ ® 14. Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.



29. No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.



105. Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.



110. A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita aos seguros.



111. Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas.



201. Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos.



303. Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.



306. Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver

sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à

execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.



326. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante

inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.



345. São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas

execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas,

ainda que não embargadas.



421. Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública

quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual

pertença.



453. Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada

em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria





TRF 2a R ® 02. São devidos honorários advocatícios no processo cautelar, em que houver litígio.

33 NAS CAUSAS EM QUE FOR VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS CONSOANTE APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM PERCENTUAL MÍNIMO, CONFORME FACULTADO PELO § 4º DO ART. 20 DO CPC.

TRF 4ª R 70. São devidos honorários advocatícios em execução de título judicial, oriundo de ação civil pública.

DJ (Seção 2) de 06-10-2003, p.459.

76. Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência. DJ (Seção 2) de 02-02-2006, p. 524



MULTA

STJ ® 285. Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.

372. Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.

400. O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.

410. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

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