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terça-feira, 24 de junho de 2008

Tribunais e os meios de comunicação

O tempo é uma variante presente na vida social. Enquanto que o tempo dos meios de comunicação é instantâneo, o tempo do tribunais é reflexivo e estendido de forma a possibilitar a defesa dos argumentos das partes.
A criação de novas tecnologias e o aperfeiçoamento dos meios de comunicação permitiu a proliferação e propagação das informações promovendo substanciais transformações na vida social e também nos tribunais. Isto possibilitou um maior contato entre as pessoas e a vida nos tribunais e contribuiu para demonstrar certas fraturas do sistema judicial. As pessoas passaram a estar mais atentas aos acontecimentos e aos julgamentos das demandas judiciais.
Os "julgamentos instantâneos" produzidos pela mídia podem ajudar ou dificultar o julgamento dos tribunais. Ajudam na colheita e produção das provas, ou seja, a investigação jornalística pode axiliar na investigação judicial. Por outro lado, pode provocar erros ou desvios, além de refletir negativamente nas investigação e na fiabilidade das provas. Ainda, é preciso lembrar que as testemunhas, bem como os operadores jurídicos, podem ser afetados pelos efeitos mediáticos e produzir divergências no contexto do julgamento. A ética jornalística e a direção das empresas de comunicação precisam estar isentas na divulgação dos fatos, mas isto nem sempre acontece.
Outro ponto que merece ser estudado com atenção é o tema dos casos relacionados as prisões provisórias. As notícias sobre a prisão de uma ou mais pessoas é veiculada nos meios de comunicação social e muitas vezes "serve" como julgamento prévio, as vezes, podereso, outras vezes, desastroso. A diversidade de tratamento dado pela mídia em relação a pessoa presa é notório.
Há que se construir uma relação mais virtuosa entre os tribunais e a comunicação social, visando o conhecimento recíproco, que permita mediar os distintos tempos. A integração e o adequado funcionamento dos tribunais e dos meios de comunicação social são essenciais para o aprofundamento democrático.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

O ESPAÇO DA COMUNICAÇÃO E OS TRIBUNAIS

Os meios de comunicação social converteram-se num espaço com o aprofundamendo de características próprias em relação aos outros espaços. As formações e as constelações políticas coletivas e individuais que se desenvolvem a partir do espaço comunicação ganham destaques relevantes. É possível arriscar que já ou em breve seriam colocadas em condições de igualdade com os demais espaços estruturas do mapa de estruturação-ação das sociedades capitalistas no sistema mundial (tese defendida por Boaventura de Sousa Santos no capítulo 5 da obra "A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência", Cortez Editora).
Os meios de comunicação deixaram de ser exclusivos das elites e atigem com mais frequência e intensidade todas as classes sociais. Acarretam uma profunda transformação na sociedade na medida em que se intensificam e mantêm uma estreita e intensa relação com a sociedade, funcionando como agentes e indicadores das modificações dos gostos, valores, princípios, tendências e interagindo com os mais diversos estilos de vida. Portanto, é marcado pela rápida propagação e fácil assimilação de ideologias, principalmente, por partes daqueles que são menos esclarecidos.
As potencialidades da comunicação, cada vez mais presentes e próximos das pessoas, influenciam e transformam o cenário do poder, direito e conhecimento. O poder dos meios de comunicação é instantâneo, repentino e unilateral (em regra, não há interação entre o comunicador e o ouvinte, alimentando a troca desigual de poder). O direito invocado é a liberdade de expressão e opinião. O conhecimento pode ser ilimitado e atingir as mais diversas áreas do saber e do conhecimento, porém restringe-se muito ao sensacionalismo apelativo e a reprodução da lógica dominante. A concorrência entre os meios de comunicação pode desempenhar um importante papel de vigilância e são fundamentais para evitar a concentração e a manipulação do poder dentro do espaço comunicação. Por outro lado, o monopólio acentua as desigualdades por meio da manipulação das unidades de prática social, instituições e da dinâmica de desenvolvimento das sociedades atuais.
Assim podemos traçar, em regra, duas características distintas e fundamentais entre os meios de comunicação e os tribunais. Os meios de comunicação tem a seu favor a celeridade e os canais de distribuição da informação, enquanto que os tribunais deveriam trabalhar mais com a reflexão e interiorização dos fatos limitados ao processo. Os meios de comunicação são pautados pela liberdade de informação e opinião, enquanto que as garantias nos tribunais são mais amplas. Logo, os meios de comunicação exercitam seu poder comunicativo, por meio do julgamento imediato dos fatos apurados ou desvendados pela informação, com a opinião unilateral do veículo de comunicação. As consequências da atuação dos meios de comunicação são de extrema importância numa nova sociedade democrática, pois poderia ajudar a sociedade a manter o controle e a vigilância sobre os assuntos públicos. Contudo, nem sempre o "julgamento imediato" é a melhor solução, pois devem sempre estar presentes as garantias de uma informação ética, ou seja, sem interferências inidôneas de outras formas de poder em detrimento da verdade. Ainda, as informações imediatas podem ser muitas vezes incompletas ou omissas, quando não distorcidas, dada a impossibilidade temporal de investigação e a pressão para disponibilizar o quanto antes a notícia.
Por outro lado, os meios de comunicação social devem pautar-se por uma agenda igualitária entre as informações a serem transmitidadas. Em relação aos tribunais, especificadamente, os meios de comunicação procuram atingir os casos de justiça dramática (Boaventura de Sousa Santos) e não residem muita importância nos casos de justiça de rotina. Esclarecendo melhor a questão em termos mais usuais, os meios de comunicação procuram informar aquilo que dá mais audiência, pautados no mercado competitivo e nas hipóteses de mercado. Também não podemos esquecer que os meios de comunicação que são utilizados com finalidades de promoção ou rebaixamento a nível pessoal, público ou político. Então, aquilo que é notícia nos meios de comunicação sobre os tribunais represeta um mínimo das demandas e conflitos postos à resolução nos tribunais. Sem contar os casos que nem sequer chegam aos tribunais. Aqui, é importante destacar o papel informacional e educativo que os meios de comunicação social poderiam e deveriam realizar no meio social como forma de controle sobre os eventuais abusos que podem ser cometidos, principalmente para com aqules que são menos favorecidos e têm menores condições. Uma sociedade mais consciente e vigilante proporciona meios para uma atuação mais aprimorada dos tribunais e para atingir o contrapondo ideal da tão almejada igualdade. Por um lado, aqueles que provocam os conflitos podem pensar melhor antes de fazê-lo. Por outro, os ofendidos podem contar com meios mais eficazes de restabelecimento dos conflitos.
Enfim, a maior participação das pessoas na construção do espaço da comunicação social pode reformatar as relações de poder por meio da redistribuição partilhada do conhecimento e contribuir para a construção de uma nova sociedade mais democrática.