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domingo, 1 de julho de 2012
Todos os advogados podem consultar os processos no e-proc (TRF4), exceto os sigilosos
RESOLUÇÃO Nº 60, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
Altera disposição da Resolução nº 17, de 26/03/2010, que regulamenta o
processo judicial eletrônico - e-Proc - no âmbito da Justiça Federal da 4ª
Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o consta no processo nº 12.1.000060938-8, ad referendum da
Corte Especial, e:
CONSIDERANDO a proposição formulada pela OAB/RS com a finalidade de suspender os
efeitos do artigo 19, § 3º, da Resolução nº 17, de 26/03/2010, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 19, § 3º, da Resolução nº 17, de 26/03/2010, que passa a vigorar com
a seguinte disposição:
Art. 19 A consulta aos eventos e decisões judiciais será pública e independerá de prévio credenciamento, sem
prejuízo do atendimento nas secretarias processantes.
(...)
§ 3º O advogado sem procuração, e cadastrado no e-Proc, poderá consultar livremente o processo, desde que
peticione no sistema em evento próprio, hipótese em que o acesso será automático.
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